First-party data: por que o dado próprio virou ativo de mídia
Varejistas, apps e veículos transformam o dado próprio em produto publicitário, e o movimento ganha força num mercado em que o rastreamento de terceiros perde terreno.

First-party data é o dado que uma empresa coleta direto de quem se relaciona com ela, e virou ativo de mídia porque pode ser vendido a anunciantes como audiência e espaço publicitário. São compras, buscas no app, cadastros, consumo de conteúdo, uso de cartão de fidelidade. Antes servia para vender melhor dentro de casa. Hoje aparece como linha própria de receita em varejistas, plataformas de entrega e marketplaces.
A lógica é simples de enunciar e trabalhosa de executar. Quem tem login, histórico de compra e identificação confiável do cliente diz ao anunciante quem viu o anúncio e quem comprou depois. Quem depende de cookies de outras empresas ou de identificadores comprados trabalha com sinais mais frágeis e, cada vez mais, sujeitos a bloqueio.
Dado primário e as diferenças para os demais
O dado primário (ou dado próprio) é coletado pela própria empresa, na relação direta com o consumidor. O dado secundário é o mesmo tipo de informação repassado por um parceiro que o coletou. O dado de terceiros é agregado por intermediários que reúnem várias fontes, sem relação direta com a pessoa.
Na publicidade, a diferença está na confiabilidade e na base legal. O primário vem de uma interação que o consumidor reconhece, tende a ser mais preciso e permite explicar para que é usado. O de terceiros depende de uma cadeia de coleta que o usuário muitas vezes nem enxerga.
| Tipo | Quem coleta | Relação com o consumidor | Risco principal |
|---|---|---|---|
| Primário (próprio) | A própria empresa | Direta, reconhecida pela pessoa | Base pequena ou mal organizada |
| Secundário | Um parceiro, que repassa | Indireta, mas com origem conhecida | Depende do contrato e do consentimento original |
| De terceiros | Intermediários que agregam fontes | Nenhuma | Bloqueio por navegadores e base legal frágil |
A valorização do dado próprio como mídia
Há dois movimentos. Do lado da oferta, empresas com bases de clientes descobriram que podem cobrar de marcas pelo acesso. Do lado da demanda, anunciantes precisam de alternativas para segmentar e medir quando as ferramentas tradicionais do digital perdem alcance.
O Google não eliminou os cookies de terceiros no Chrome. Em 22 de abril de 2025, informou que manteria a abordagem atual, em que o usuário escolhe nas configurações. Em 17 de outubro de 2025, anunciou a aposentadoria de dez tecnologias do Privacy Sandbox, entre elas Topics e Protected Audience, citando baixa adoção. O comunicado não trata de retirar os cookies. O Chrome segue aceitando esse mecanismo, mas a alternativa que a própria empresa construiu foi em boa parte desativada.
Outros navegadores seguem caminho diferente. O Safari já restringia o rastreamento. Com o iOS 27, distribuído desde 14 de setembro de 2026, o navegador passou a bloquear requisições a domínios de uma lista privada da Apple, o que atingiu adtechs como The Trade Desk, LiveRamp, ID5, Permutive e a Audigent, da Experian, segundo testes de mercado. Como todos os navegadores do iPhone usam o motor WebKit, o bloqueio alcança também Chrome e Firefox no aparelho. Quanto mais o sinal de terceiros fica instável, mais vale o dado coletado sozinho, em ambiente logado.
O retail media e a monetização do dado próprio
É a forma mais desenvolvida. Segundo o IAB Brasil Digital Adspend 2026, com o Ibope, o investimento em retail media somou R$ 4,8 bilhões em 2025, alta de 37%, dentro de um mercado de publicidade digital de R$ 42,7 bilhões, que cresceu 12,7%. O varejista sabe o que o cliente comprou, quando e a que preço, e fecha o ciclo entre anúncio e venda, algo que o anunciante tradicionalmente não consegue.
O formato convive com problemas. Segundo o eMarketer, em setembro de 2026, a parcela de anunciantes brasileiros muito satisfeitos com retail media caiu de 77,8% para 54,7% entre 2023 e 2025. A queixa central é a medição: cada rede usa métricas próprias, o que dificulta comparar resultados e provar que a campanha gerou venda que não ocorreria de qualquer forma.
iFood e Mercado Ads: dois modelos de monetização
O iFood trata publicidade como pilar. Em entrevista de janeiro de 2026, a diretora comercial Ana Duarte afirmou que a plataforma pretende multiplicar a receita de anúncios até 2030 e que a área ajuda a financiar tecnologia e expansão para mercado, farmácia, bebidas e conveniência. Ela disse que a empresa investiu no cruzamento de bases para entender as “missões de compra” dos clientes e adquiriu a Advolve, de personalização. São declarações da própria executiva, sem verificação independente. O crescimento de 462% na receita de mídia do iFood em 2024 é atribuído ao eMarketer.
O Mercado Ads levou o dado do marketplace para fora do site. Em 24 de setembro de 2026, anunciou parceria com a Netflix Ads, que permite a anunciantes no Brasil e no México combinar dados de compra do Mercado Livre com as preferências de quem assiste ao streaming. A rede do Mercado Ads já incluía Disney+, Roku, HBO Max e Mercado Play. O Mercado Livre informa mais de 131 milhões de compradores anuais. Marcio Souza, diretor sênior do Mercado Ads, disse que o commerce media enxerga ciclo contínuo, sem separar marca e performance. Não houve resultados divulgados.
No iFood, o dado alimenta anúncios no próprio app, na hora da decisão. No Mercado Ads, vira audiência exportável. Em ambos, a base cadastral e transacional sustenta o preço do produto.
As exigências da LGPD na monetização de dados
Transformar dado em produto não elimina obrigações. A Lei 13.709/2018 exige base legal, entre as dez do artigo 7º, e respeito aos princípios de finalidade e necessidade, do artigo 6º. A finalidade precisa ser legítima, específica e informada ao titular, e o uso não pode ir além do mínimo necessário.
Um dado coletado para entregar um pedido não pode, sem mais, ser reaproveitado para segmentar anúncios em outro ambiente se o titular não foi informado. Consentimento e legítimo interesse são as bases mais discutidas na publicidade, e a escolha precisa ser documentada.
A ANPD publicou em outubro de 2022 o guia “Cookies e Proteção de Dados Pessoais”, com consentimento por finalidade, cookies não essenciais desativados por padrão e botões de aceitar e rejeitar com a mesma visibilidade. O titular tem direitos do artigo 18, como acesso, correção, eliminação de dados tratados com consentimento e revogação. O artigo 52 prevê multa simples de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Quem compra mídia deve perguntar de onde vêm os dados da audiência, sob qual base legal foram coletados e como o titular exerce seus direitos. Para quem vende, a governança deixa de ser tema do jurídico e passa a compor o valor do produto.
Mudanças para quem compra e vende mídia
Para anunciantes, o dado próprio é ativo e dependência. Marcas com bases sólidas negociam melhor com redes de retail media e ativam audiências próprias. Marcas sem base ficam mais expostas às regras das plataformas. Para veículos, a pergunta é se o dado chega a ser produto: quem tem login e frequência monta audiência com facilidade, e quem não tem depende de parcerias ou intermediários, justamente os que enfrentam bloqueios. A medição segue sendo o gargalo, e o dado primário dá a matéria-prima, mas não resolve sozinho a prova de resultado.
Perguntas rápidas
O Chrome acabou com os cookies de terceiros? Não. O Google manteve a abordagem atual e aposentou tecnologias do Privacy Sandbox.
Quanto o retail media movimentou em 2025? R$ 4,8 bilhões, alta de 37%, segundo o IAB Brasil Digital Adspend 2026.
Qual a multa máxima da LGPD por infração? Até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões.
Leia também: Retail media sai do varejo e chega a apps, delivery e carros · iOS 27 bloqueia adtechs no Safari e pressiona a programática
Acompanhe o Portal Meteoro para mais análises do mercado.
Fontes
- Privacy Sandbox: next steps
- Update on plans for Privacy Sandbox technologies
- ANPD publica guia de cookies e proteção de dados
- Publicidade digital bate R$ 42,7 bilhões no Brasil em 2025 e cresce acima de 12%, mostra IAB Brasil
- Mercado Ads amplia publicidade em streaming com parceria com Netflix
- iFood adquire Advolve mirando crescimento em ads até 2030



